sábado, 14 de junho de 2008

MANOEL TÔRRES E OS PRESIDENTES DO PMDB, PDT E DEM DECLARAM APOIO A CHAPA BIBI/BARRA


Autor: Suebster Neri

Agora a pouco em reunião na casa do ex-deputado e ex-prefeito Manoel Torres (PMDB), os presidentes municipais do PMDB Job Torres, PDT Galileu Torres e DEM Silvio Santos, anunciaram apoio à chapa Bibi Costa/Barra Lopes.

Com um apoio de peso desses a candidatura de Bibi (PR) ganha força para disputar a reeleição com a candidatura de Roberto Germano (PCdoB) e Pacífico (PMDB) como vice.

O detalhe é que o PMDB está indicando os dois pré-candidatos à vice nas duas chapas. Mas terá que optar em convenção por uma das duas. A quem diga que o diretório do PMDB e também do PDT, apesar dos presidentes, são controlados pelo grupo do deputado estadual Álvaro Dias. A situação do PMDB se complica porque mesmo optando por uma das candidaturas, terá que enfrentar outro problema, o ‘racha’ que o partido ficará.

Os dois grupos dizem que tem a maioria para homologar suas candidaturas à vice, mas somente na convenção iremos ter certeza. Com esse anuncio feito hoje pela manhã, mais uma reviravolta se concretiza visando as eleições. Até as convenções muita coisa ainda pode acontecer. Inclusive uma candidatura própria do PMDB a prefeitura.

IVANILDO FILHO É O ANIVERSARIANTE DO DIA


- Publicado por Robson Pires

O aniversariante do dia, amanhã, 15 de junho, é o prefeito de Timbaúba dos Batistas, Ivanildo Filho.

Ele vai comemorar a data com missa às 8 horas da manhã na igreja de São Severino Mártir.

Às dez horas receberá na cidade amigos e convidados para a comemoração em praça pública.

Lideranças políticas do Seridó irão prestigiar Ivanildinho.

CHARGE DO DIA

DISPUTA PELA CONVENÇÃO DO PSB VIRA BRIGA JUDICIAL


A disputa interna do PSB virou uma briga judicial onde estão coexistindo três decisões judiciais: duas que o grupo que apóia o deputado Rogério Marinho afirma como favoráveis e válidas; e uma que o grupo aliado a Wilma de Faria afirma como favorável e válida. Para resolver a confusão jurídica, uma das partes deve entrar hoje com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça, o que pode gerar ainda hoje uma decisão superior às três liminares porque será concedida por uma instância maior. E, caso isso ocorra, ainda pode haver um recurso fazendo tudo voltar à confusa situação que se instaurou ontem.

Na ação favorável ao grupo do PSB que defende a aliança com o PMDB e o PT, pedia garantias para a realização da convenção do partido marcada para dia 16 próximo, às 8h; e que desta reunião só participassem “os filiados que tiveram suas filiações deferidas em conformidade com o Estatuto do partido e foram estatutariamente registrados perante a Justiça Eleitoral”. O juiz Dilermando Mota Pereira, da 3ª Vara Cível, julgou que o pedido deveria ser acolhido, mas especificou alguns detalhes.

Ele explicou na ação que com relação ao pedido de que “à pretensão autoral de que se antecipe o provimento final no sentido de garantir que o universo de votantes sejam aqueles filiados que constam da listagem em declaração do Presidente do Partido em anexo no número de 1049 filiados” não poderia atender. “Tenho que à Justiça Comum e a este Juízo escapam a competência para dizê-lo, porquanto tal questão está afeta à competência da jurisdição eleitoral, à luz da legislação pertinente”, justificou.

O juiz, no entanto, não declarou que deferia os pedidos da inicial parcialmente. “Importa, no entanto, à luz de toda a questão posta nos autos, quando se encontra ameaçado o Direito Constitucional de reunião, aliado ao fato da querela que se estabeleceu quanto a quem pode, ou não, votar nas eleições interna do Partido no Congresso em comento, declarar-se o óbvio, com respaldo legal, de que deverão naquele pleito votar todos os legalmente filiados, desde que atendidos os requisitos da legislação partidária e eleitoral pertinente. Por ser assim, defiro os pleitos trazidos na inicial, em sede de antecipação de tutela, como pretendidos (....)”, julgou.

O juiz também determinou que a Secretaria de Segurança fosse comunicada para “assegurar-se a completa, normal e pacífica realização do evento aprazado”. Ontem, pouco antes da realização de uma reunião do PSB para discutir a questão da quantidade de vereadores, o grupo “wilmista” argumentava que essa decisão era a que valia porque tinha sido dada antes das outras duas obtidas pelo grupo “rogerista”. A avaliação do grupo “wilmista” é que a decisão do juiz Dilermando Mota significa que somente os 1.049 filiados votarão e que a decisão também assegura a manutenção do horário e do local da convenção. “Ó, ganhamos”, comemorou um “wilmista”, ontem, pouco após comunicar o resultado da decisão a outros filiados.

Advogados vão recorrer ao Tribunal de Justiça

O grupo que apóia o deputado Rogério Marinho conseguiu duas decisões favoráveis na Justiça. E também entende que essas duas liminares prevalessem sobre a que o grupo que apóia Wilma de Faria obteve. Mesmo assim, para tentar ficar na dianteira nessa briga judicial, hoje, deve ser impetrado um mandado de segurança no Tribunal de Justiça pedindo uma decisão que acabe com a confusão provocada pelas três liminares que surgiram ontem. Uma das decisões favoráveis obtidas foi concedida pela juíza Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa, da 15ª Vara Cível. A ação pedia que o local e o horário da convenção fossem alterados. O pedido alegava que em face da quantidade de filiados que vão votar e o pouco espaço da sede do PSB poderia inviabilizar o voto de todos os filiados. E lembrava que na última reunião do diretório do PSB, 27 de maio passado, com apenas 300 filiados, houve inclusive agressões físicas.

A juíza acatou o pedido e determinou que o local da convenção fosse alterado para o ginásio esportes João Cláudio Vasconcelos Machado, que fica no conjunto Soledade II. “Ou outro ginásio de esportes, que, a critério do partido, mostre-se apto ao cumprimento da presente decisão”.

A juíza determinou ainda a mudança no horário para de 8h às 17:00 horas; que o direito ao voto fosse assegurado por meio de cédulas capazes de expor as propostas em votação; e que todas as alterações com relação à convenção seja divulgada na imprensa. A segunda decisão favorável foi concedida pelo juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível Não Especializada. Ela assegurou a um filiado do PSB, Michael Jonathan Ferreira da Silva, o direito de votar por entender que o Diretório Nacional do partido decidiu quando declarou que “as pessoas constantes na relação de fls.102/167 encontra-se regularmente filiadas e habilitadas a participar do congresso partidário para a escolha de candidatos à prefeito, vice e vereadores, que se realizará no decorrer do mês de junho do ano de 2008” O juiz no entanto, não acatou o pedido de que essa decisão valeria para todos os outros filiados contantes nessas folhas. “O autor não detém poderes para pleitear direito alheio em nome próprio”.