sábado, 27 de setembro de 2008

TRE/RN INFORMA:

Calendário Eleitoral - Outubro2 de outubro - quinta-feira (3 dias antes)
1. Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235).
2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
3. Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
4. Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452, de 17.10.2006).
5. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
3 de outubro - sexta-feira (2 dias antes)
1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).
2. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).
3. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
4 de outubro - sábado (1 dia antes)
1. Revogado pela Resolução TSE nº 22.661, de 13/12/2007.
2. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
3. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I). (Item alterado pela Resolução TSE n.º 22.762, de 15/04/08).
5 de outubro - domingo
DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput).
Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
Depois das 17 horas
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
7 de outubro - terça-feira
1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
3. Início da propaganda eleitoral do segundo turno (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I).
5. Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).
8 de outubro - quarta-feira
1. Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).
10 de outubro - sexta-feira
1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais.
11 de outubro - sábado (15 dias antes)
1. Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados (Resolução nº 21.650, de 4.3.2004).
2. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
3. Data a partir da qual, nos municípios em que não houver votação em segundo turno, os cartórios eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.
4. Data a partir da qual, nos estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados e as decisões não mais serão publicadas em sessão.
13 de outubro - segunda-feira
1. Último dia para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).
21 de outubro - terça-feira (5 dias antes)
1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
23 de outubro - quinta-feira (3 dias antes)
1. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Último dia para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas(Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º, I)(Item alterado pela Resolução TSE n.º 22.762, de 15/04/08);
3. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
24 de outubro - sexta-feira (2 dias antes)
1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).
2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).
3. Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452, de 17.10.2006).
4. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).
5. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
25 de outubro - sábado (1 dia antes)
1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I). (Item alterado pela Resolução TSE n.º 22.762, de 15/04/08).;
2. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).
26 de outubro - domingo
DIA DA ELEIÇÃO
(Lei nº 9.504/97, art. 2º, § 1º).
Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
Depois das 17 horas
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
28 de outubro - terça-feira
1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
29 de outubro - quarta-feira
1. Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).
31 de outubro - sexta-feira
1. Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).
FONTE: TRE/RN

ONTEM A NOITE VISITEI MEU COMPADRE JOCIMAR EM SUA TERRA E VI DE PERTO O CARINHO E O CARISMA DO POVO DE JARDIM PARA COM O PADRE.









Meus diletos amigos ontem vinha de uma intensa viagem administrativa da capital do estado mas no caminho confesso que tive que passar por Jardim do Seridó para poder ver se via o Padre Jocimar ora não deu outra ao chegar na casa de seus pais houve aquele velho emcontro fraternal de dois amigos,ex-colegas,compadres e porque não dizer irmãos ali conversamos muitos, mas a agenda do padre estava mais lotada do que tudo, mas mesma assim a seu convite fui ver de perto o que ele mim confidenciava a muitos anos passados no velho e inesquecível caminho do Seminário para o CDS ali ontem sinceramente pude mim recordar de tudo isso que um dia aquele sonho de um seminarista pudesse ser realidade pura,vi a o povo jardinense gritar em alta voz é o padre....é o padre....mas acima de tudo pude contemplar uma verdadeira manisfestação popular em favor do velho irmão,levado pelas emoções acreditei em tudo que ele um dia havia mim confidenciado em segredo,mas realmente o tempo é a razão de tudo,taí o padre nas ruas com o povo e o povo com padre que tantas coisas lindas,o padre é um verdadeiro franciscano carregado pelo povo nos ombros até o palanque tantas adesões e tanto carisma...parabéns meu compadre você está muito bem continue assim para sempre. Um forte e precioso abraço de todos que fazem o blog.

MICARLA DE SOUSA CONTINUA NA FRENTE EM NATAL



A candidata da coligação Natal Melhor, Micarla de Sousa (PV) ampliou vantagem na disputa pela prefeitura de Natal. A diferença de aproximadamente nove pontos sobre a segunda colocada, a candidata da coligação União por Natal, Fátima Bezerra (PT), praticamente dobrou e agora é de 17,5 pontos, segundo aponta a quarta rodada da pesquisa Certus/Diário de Natal, realizada entre os dias 24 e 25 de setembro. É a primeira pesquisa feita após a passagem do presidente Lula por Natal. Micarla aparece agora com 44,63% contra 27,13% de Fátima. Com esta nova configuração, se a eleição fosse hoje, a candidata do PV venceria o pleito no primeiro turno, já que a soma dos outros candidatos alcança 39,27% dos votos válidos, menor que o percentual conquistado pela líder na pesquisa. A margem de erro é de 3% para mais ou para menos. A pesquisa está registrada no TRE sob o nº 1552/2008. A Certus realizou 800 entrevistas domiciliares nas quatro zonas de Natal.

A última pesquisa divulgada pela Certus, realizada dez dias antes, apontava segundo turno. Micarla estava com 40% das intenções de voto e Fátima, 31,14%. A soma dos outros candidatos superava o índice da candidata melhor colocada, com 42,28%, ainda dentro da margem de erro da pesquisa. Nesta quarta rodada, o candidato Wober Júnior (PPS) diminuiu 0,57% e segue em terceiro lugar, agora com 5%. A quarta colocação mostrava empate dos candidatos Joanilson de Paula Rego (PSDC) e Miguel Mossoró (PTC), ambos com 2%.

Segundo a nova pesquisa Certus, o candidato do PSDC soma agora 3,63% e o representante do PTC, 2,13%. Em sexto lugar continua Dário Barbosa (PSTU), agora com 1%. Os últimos colocados são Pedro Quithé (PSL), com 0,25%, e Sandro Pimentel (PSOL), com 0,13%. O número de indecisos segue em queda e passou de 11% para 7,38%. Os entrevistados que afirmaram não votar em nenhum dos candidatos aumentaram de 6,71% para 8,25%. Deixaram de responder 0,50% das pessoas pesquisadas.

A Certus também realizou uma pesquisa espontânea, quando o eleitor é perguntado sobre quem pretende votar para ocupar a prefeitura de Natal sem mencionar os nomes dos candidatos. Todas as colocações permanecem inalteradas. Micarla de Sousa lidera com 40,88%. Fátima aparece com 25,50% e Wober Júnior, com 3,50%. Joanilson de Paula Rego soma 2,63%. Miguel Mossoró tem 1,75% das intenções de voto. Dário Barbosa alcançou 1,13% e Pedro Quithé, 0,13%. O candidato Sandro Pimentel não recebeu votos na espontânea. Os indecisos diminuíram quase sete pontos percentuais e somaram agora 14,75%. Os entrevistados que disseram não votar em nenhum dos candidatos também aumentaram na espontânea e agora são de 8,71%. Preferiram não responder, 0,63%.

A quarta rodada de pesquisa Certus/Diário de Natal mostra o crescimento contínuo da candidata Fátima Bezerra nas três primeiras pesquisas, interrompido. A candidata petista diminuiu quatro pontos percentuais com relação à última pesquisa. Já Micarla de Sousa, que vinha de quedas sucessivas, aumentou 4,63 pontos. Na primeira rodada de pesquisa, realizada em 13 de julho, a candidata do PV liderava a disputa com 48,71%. Caiu nove pontos percentuais na segunda pesquisa, realizada em 27 e 28 de agosto, ficando com 39,71%. Em seguida, aumentou 0,29% e somou 40%. Agora aparece com 44,63%. Fátima apareceu com 17,14% na primeira pesquisa e subiu 10,72 pontos na segunda, ficando com 27,86%. Na terceira rodada subiu mais 3,28 pontos e alcançou 31,14%. Agora, a candidata do PT tem 27,13%.