Estado: Prefeito é condenado por praticar ato obsceno
Prefeito de Ipanguaçu José de Deus Barbosa Filho, do PP, foi condenado a pagar 5 mil reais por danos morais por praticar ato obsceno contra uma moradora da cidade. O ato ocorreu em 2004 quando a autora da ação estava fotografando o carro do prefeito, com o objetivo de configurar um possível desvio de dinheiro público para fins eleitorais, momento em que o prefeito e então candidato a reeleição na época, praticou o ato de apertar o seu órgão genital na frente dela, com objetivo de constrangê-la diante daqueles que passavam pelo local.
A 1ª Câmara Cível do TJRN destacou a ilicitude do ato praticado que transgrediu o direito a preservação do pudor alheio. “A conduta tem que ser inteiramente reprovada, tanto em razão da violação às regras de comportamento que regem a sua função como Prefeito, quanto à ofensa à liberdade e ao pudor da recorrente” destaca a decisão de 2º grau. Já em relação a atitude da moradora em fotografar o carro do prefeito, os desembargadores ressaltaram que configurou apenas o exercício regular de um direito, assegurado no ordenamento jurídico a todo cidadão - o de fiscalizar a utilização dos recursos públicos.
Neste sentido, ficou comprovado os requisitos necessários para reconhecer o dever de indenizar, e não existindo nenhuma causa excludente da responsabilidade, foi estabelecida indenização de 5 mil reais a ser paga à moradora, “é inegável o transtorno sofrido pela autora, que teve a sua liberdade sexual ofendida” ressalta o relator. O processo de número 2008.002308-8 teve como relator o juiz convocado, Virgílio Fernandes.
Fonte: TJ/RN
sábado, 28 de junho de 2008
JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO
- Suébster Neri
Deu no Blog de Marcos Dantas que a juíza de direito de Jardim do Seridó, Maria Nivalda Torquato Lopes condenou o ex-prefeito Patrício Joaquim de Medeiros Júnior (foto) e seu ex-assessor especial Itamar Azevedo a devolverem aos cofres do município de Jardim do Seridó (RN), a importância de 67 mil, 563 reais e 81 centavos, com acréscimos e correções legais, supostamente desviados durante a administração do ex-prefeito.
De acordo com a sentença da Juíza, os direitos políticos de Patrício Júnior e Itamar Azevedo foram cassados por oito anos. Durante esse período nenhum dos dois podem disputar cargos políticos, nem também serem contratados pelo poder público. A condenação foi nas penas do artigo 12, inciso 2 da lei 8.429/92, que determinou a perda dos bens e valores acrescidos ao patrimônio dos réus.
Os réus podem recorrer, mas de acordo com o novo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral, Patrício Júnior não deverá disputar cargo político nas eleições deste ano. O entendimento é de que os candidatos que tem ficha suja não podem ser candidatos, e devem ter seus registros de candidaturas desautorizados.
A questão é que recorrendo, o processo não estará totalmente julgado, e a lei é clara ao afirmar que ninguém pode ser considerado culpado, enquanto todo o processo não estiver transitado em julgado.
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