quinta-feira, 25 de setembro de 2008

TSE MANTÊM INDEFERIMENTO DO CANDIDATO A VEREADOR GUILHERME ANTÔNIO DE ARAÚJO


TSE mantêm indeferimento de registro de candidatura de Guilherme Antônio
Por decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Felix Fischer indeferiu o registro de candidatura de Guilherme Antônio de Araújo, vereador do PTB que disputa a reeleição em Timbaúba dos Batistas.

Guilherme teve seu registro de candidatura indeferido pelo juízo de primeiro grau, por causa de contas rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado. O candidato recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, que por sua vez, manteve a decisão da Comarca de Timbaúba dos Batistas.

Impugnado o registro, o Juízo Eleitoral de 1ª Instância julgou procedente a impugnação e indeferiu o registro do candidato, entendendo que, no caso, incidiria a hipótese do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Inconformado, Guilherme Antônio de Araújo recorreu ao TRE/RN, que negou provimento ao recurso nos termos da ementa transcrita.

Advogados de Guilherme sustentavam em sua defesa que compete unicamente à Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, conforme clara dicção do art. 31 da Constituição, fiscalizar e rejeitar as contas do Presidente da Câmara de Vereadores, e que as contas rejeitadas foram apreciadas e aprovadas pela Câmara Municipal, que não seguiu o parecer opinativo do Egrégio TCE/RN.

Ainda de acordo com seus advogados a inclusão do nome de Guilherme na listagem [do Tribunal de Contas] não se mostra suficiente a justificar o indeferimento da candidatura, e que a penalidade aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado, em sede de parecer opinativo, foi ressarcida ao Erário, tendo em vista se tratar de irregularidade sanável, motivo pelo qual deve ser reformada a decisão vergastada, no sentido de deferir seu registro de candidatura. A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo não-provimento do recurso.

Assessoria vai tentar Agravo RegimentalA assessoria do candidato Guilherme Antônio confirmou ao Blog que vai entrar, dentro do prazo de três dias, com um Agravo Regimental, para que o recurso seja apreciado pela Corte do TSE, e não por apenas um ministro, como aconteceu inicialmente. Esta será a última "cartada" do candidato para ter direito a disputar as eleições deste ano.
FONTES: BLOG DO MARCOS DANTASE FOTOS: TSE