sexta-feira, 27 de junho de 2008

JUSTIÇA NÃO ACEITA PEDIDO DE PRISÃO DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RN

A juíza Fátima Maria Costa Soares de Lima, em substituição legal na 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, não aceitou o pedido de prisão preventiva do secretário de saúde do Estado, Adelmaro Cavalcanti Cunha Júnior, formulado pelo Ministério Público por alegar que o representante descumpriu acordo judicial. A magistrada entendeu que o secretário não deixou de cumprir a decisão do juiz e que a prisão civil se aplica somente na hipótese específica de alimentos e de depositário infiel.

Esta Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público em 2007, já havia sido sentenciada em audiência realizada em fevereiro deste ano, pois, a Promotoria alegou a existência de uma fila extensa de crianças e adolescentes aguardando o exame de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética, desde meados de 2006. As partes compareceram em juízo e compuseram um acordo. Após o trânsito em julgado da sentença, o MP noticiou o descumprimento da sentença judicial pela Secretaria Estadual de Saúde, pedindo a prisão civil do representante público, Adelmaro Cavalcanti, uma vez que, atualizada a lista de espera de crianças e adolescentes para fazer os exames, a mesma continua vasta.

A magistrada, após analisar os documentos e depoimentos constantes no processo, verificou que em nenhum momento a Secretaria Estadual de Saúde Pública deixou de satisfazer as obrigações assumidas na sentença, observando que os prazos para a secretaria adquirir os equipamentos, todavia, estão fluindo. A secretaria vem possibilitando o atendimento ao público necessitado, vez que todas as crianças e adolescentes estão cadastradas para serem atendidas, com os exames devidamente agendados.

A juíza Fátima Maria determinou a adoção de medidas administrativas pela Secretaria Estadual de Saúde (SESAP) e por seu Secretário Estadual, no sentido de assegurar aos prestadores de serviços privados contratados pelo SUS o pagamento remuneratório pelos exames idêntico ou similar ao pago pelo plano de saúde Unimed. E determinou ainda que, no prazo de 6 meses, a SESAP adquira, em quantidade suficiente, os equipamentos necessários para os referidos exames. Foi fixada multa diária de 5 mil reais em caso de descumprimento da decisão judicial.

Para a juíza, ficou provado que o incremento da fila de espera ocorre por circunstâncias independentes das providências do Administrador Público, afinal o único tomógrafo público do Estado, pertencente ao Hospital Onofre Lopes, encontra-se quebrado desde fevereiro de 2008, além de ser possível constatar o desinteresse da rede privada em realizar os exames, já que o valor pago pelo Estado é baseado na tabela do SUS.

Fonte: TJ/RN

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