O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) registrou 130 pedidos de impugnação de registro de candidaturas em todo o estado. O número corresponde a um primeiro levantamento, já que o prazo final não é igual em todas as zonas eleitorais do Rio Grande do Norte. Em Natal, onde o prazo foi encerrado às 19h desta segunda, nenhum pedido de impugnação foi registrado. O município com o maior número de pedidos de impugnação é Tangará (21), seguido por Monte Alegre (20) e Jucurutu (11). O número total deve ser apresentado pelo TRE até o final desta semana.
O prazo para apresentação de defesa é de sete dias corridos após oficializado o pedido. Os pedidos de impugnação são contra registro de candidaturas de prefeitos, vereadores e contra coligaçãoes. Em Mossoró, foram registrados três pedidos de impugnação. Dos registros dos candidatos a prefeito e vice Heronildes Bezerra da Silva (PRTB) e Marco Antônio Peregrino Silva; e dos candidatos a vereador pelo PMDB Francisco Kerenski Duarte Rebouças e Maria Izabel Araújo Montenegro. Apenas um pedido foi registrado no município de Caicó. O diretório do PSB pede a impugnação do registro da candidatura do vereador Luiz Martins da Silva, também do PSB.
PARNAMIRIM
Entre as tantas candidaturas com pedido de impugnação de registro está a do candidato à prefeitura de Parnamirim Maurício Marques (PDT). Solicitado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), tem o fato do postulante estar respondendo a processos da época em que atuava na administração de Parnamirim. Um dos advogados que faz a defesa de Maurício Marques, Armando Holanda, afirmou que o prazo concedido ‘‘é mais do que suficiente’’ para a elaboração da defesa.
‘‘Em muitos desses processos, ele sequer apresentou defesa necessária. Não temos nenhuma insegurança sobre uma possível perda do direito de disputar o pleito. Nosso pensamento é que trata-se de uma atuação normal do MPE que entra em colisão com a resolução 22.842 do TSE’’, disse. Mesmo sabendo que a orientação do MPE é de levar em consideração a vida pregressa do candidato, Armando Holanda destaca que ‘‘até o trânsito em julgado das decisões, ninguém poderá ser obstado no direito de disputar mandato eletivo’’.
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