sábado, 28 de junho de 2008

PREFEITO É CONDENADO POR PRATICAR ATO OBSCENO

Estado: Prefeito é condenado por praticar ato obsceno

Prefeito de Ipanguaçu José de Deus Barbosa Filho, do PP, foi condenado a pagar 5 mil reais por danos morais por praticar ato obsceno contra uma moradora da cidade. O ato ocorreu em 2004 quando a autora da ação estava fotografando o carro do prefeito, com o objetivo de configurar um possível desvio de dinheiro público para fins eleitorais, momento em que o prefeito e então candidato a reeleição na época, praticou o ato de apertar o seu órgão genital na frente dela, com objetivo de constrangê-la diante daqueles que passavam pelo local.

A 1ª Câmara Cível do TJRN destacou a ilicitude do ato praticado que transgrediu o direito a preservação do pudor alheio. “A conduta tem que ser inteiramente reprovada, tanto em razão da violação às regras de comportamento que regem a sua função como Prefeito, quanto à ofensa à liberdade e ao pudor da recorrente” destaca a decisão de 2º grau. Já em relação a atitude da moradora em fotografar o carro do prefeito, os desembargadores ressaltaram que configurou apenas o exercício regular de um direito, assegurado no ordenamento jurídico a todo cidadão - o de fiscalizar a utilização dos recursos públicos.

Neste sentido, ficou comprovado os requisitos necessários para reconhecer o dever de indenizar, e não existindo nenhuma causa excludente da responsabilidade, foi estabelecida indenização de 5 mil reais a ser paga à moradora, “é inegável o transtorno sofrido pela autora, que teve a sua liberdade sexual ofendida” ressalta o relator. O processo de número 2008.002308-8 teve como relator o juiz convocado, Virgílio Fernandes.

Fonte: TJ/RN

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