
Decisao em 05/09/2008
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, em apenso, parte integrante da presente decisão. Segundo rumores em nossa terra que o mesmo poderá recorrer ao TSE-DF ou indicar um familiar seu nessa altura do Campeonato Eleitoral para disputar o pleito deste ano.
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