
Decisao em 04/09/2008
Vistos etc. ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, em negar provimento ao recurso, nos termos das notas taquigráficas, em apenso, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, Natal-RN, 04 de setembro de 2008. Mas a coligação "Amigos para Sempre" já recorreu ao TSE em Brasília-DF.
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