quinta-feira, 3 de julho de 2008

TRE INFORMA:

A legislação permanente aplicada às Eleições são: a Constituição Federal de 1988, o Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), a Lei Complementar n.º 64/90, a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95), as quais podem ser consultadas no link Legislação deste site.



Para cada ano eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral baixa resoluções, que têm força de lei e disciplinam cada fase do processo eleitoral. O Calendário que irá reger as próximas eleições foi aprovado pelo TSE em 30 de agosto de 2007. As demais resoluções que regulamentarão as eleições 2008 serão expedidas até o dia 5 de março de 2008, conforme determina o art. 105, da Lei n.º 9.504/97.



As Eleições Municipais de 2008 ocorrerão em todo o País no dia 5 de outubro de 2008 para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. Os brasileiros que ainda não são eleitores e queiram votar nas próximas eleições, bem como aqueles que desejem transferir o seu domicílio eleitoral ou promover alterações em seu título eleitoral devem fazê-lo até o dia 7 de maio de 2008. Excetuam-se desse prazo apenas aqueles que queiram concorrer a mandato eletivo, cuja data limite é 5 de outubro de 2007, um ano antes das eleições.



Na grande maioria dos municípios brasileiros haverá apenas um turno de votação, todavia naqueles com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores poderá haver segundo turno de votação se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos, ou seja, cinqüenta por cento mais um dos votos válidos, excluindo-se os votos em branco e os nulos. A nova eleição será no último domingo de outubro, dia 26, com os dois candidatos mais votados.



Os requisitos para que o partido político possa registrar candidato(s) junto à Justiça Eleitoral são os seguintes (art. 4º, Lei n.º 9.504/97):

ter o seu estatuto partidário registrado no TSE até o dia 5 de outubro de 2007;
possuir anotação no Tribunal Regional Eleitoral de Diretório ou de Comissão Provisória no Município em que o partido deseja participar da eleição até a data da realização da convenção para a escolha de candidatos. As convenções partidárias serão realizadas no período de 10 a 30 de junho de 2008 (art. 8º da Lei n.º 9.504/97).

Para que alguém possa se candidatar para concorrer a cargo eletivo, faz-se necessário que possua as seguintes condições de elegibilidade:


tenha nacionalidade brasileira;
esteja em pleno exercício dos direitos políticos;
seja alfabetizado;
seja eleitor inscrito no município onde pretenda se candidatar há, pelo menos, um ano antes da eleição, ou seja, dia 05/10/2007;
filiação deferida há, pelo menos, um ano antes do pleito, pelo diretório partidário do município onde pretenda se candidatar;
esteja quite com a justiça eleitoral;
possua idade mínima de vinte e um anos para os cargos de prefeito e vice-prefeito e de dezoito anos para o cargo de vereador. A idade será verificada na data da posse (art. 11, § 2º da Lei n.º 9.504/97);
tenha sido escolhido em convenção pelo partido ou coligação pelo qual pretenda concorrer;
desincompatibilize-se do exercício de cargo público no prazo previsto na Lei Complementar n.º 64/90, quando for o caso; e
apresente os documentos elencados na Resolução do TSE que disporá sobre o registro de candidatura, a ser expedida até o dia 05 de março de 2008.


Ressalte-se que a não prestação de contas impede que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral, enquanto não cumprir com essa obrigação perante a Justiça Eleitoral.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos ou coligações até as dezenove horas do dia 5 de julho de 2008 no cartório eleitoral respectivo. Caso algum partido ou coligação não os tenha requerido, os próprios candidatos escolhidos em convenção têm até as dezenove horas do dia 7 de julho de 2008 para requererem perante os cartórios eleitorais.

Os Juízes Eleitorais têm até o dia 16 de agosto de 2008 para julgar todos os pedidos de registro de candidatos e publicar as respectivas decisões. Já os Tribunais Regionais Eleitorais têm até o dia 6 de setembro do mesmo ano para julgar todos os recursos e publicar suas decisões em sessão e o Tribunal Superior Eleitoral tem o prazo de até o dia 25 do mesmo mês e ano para apreciar todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos e publicar em sessão as respectivas decisões.



A propaganda eleitoral dos candidatos, partidos e coligações será permitida a partir do dia 6 de julho de 2008, bem como a realização de comícios e utilização de aparelhagem sonora fixa, no horário das 8 às 24 horas. Já o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos partidos ou em veículos está autorizado a funcionar das 8 às 22 horas, a partir dessa data até o dia 4 de outubro de 2008, um dia antes do Pleito.



Quanto à propaganda eleitoral gratuita, inicia-se no dia 19 de agosto de 2008 e tem o seu término em 2 de outubro de 2008, juntamente com os comícios e debates nas emissoras de rádio e televisão. Entretanto, a propaganda eleitoral na imprensa escrita e nas páginas da internet poderão ser veiculadas até o dia 3 de outubro de 2008.

As carreatas e a distribuição de material de propaganda política poderão acontecer desde o dia 6 de julho até a véspera da eleição, dia 4 de outubro de 2008.



As prestações de contas deverão ser encaminhadas até o dia 4 de novembro de 2008 pelos comitês financeiros, referentes ao primeiro turno, e pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral, as quais deverão estar julgadas e publicadas até o dia 10 de dezembro de 2008.



A diplomação dos candidatos eleitos será realizada pelo Juiz Eleitoral respectivo, que é o Presidente da Junta Eleitoral, até o dia 18 de dezembro de 2008.

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