terça-feira, 20 de maio de 2008

MP FAZ RECOMENDAÇÕES A PREFEITOS DO SERIDÓ

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública da Comarca de Currais Novos, enviou uma notificação aos prefeitos municipais e aos secretários municipais de saúde de Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá com a recomendação de que adotem as medidas administrativas necessárias para garantir o atendimento à população em casos de suspeita de dengue. Os prefeitos ficam incubidos de fazer valer todas as determinaões do MP e, caso haja desobediência as prefeituras podem ser punidas com medidas judiciais. Diante do estado agravante da doença em diversos municípios, o procurador Geral da Justiça, José Augusto Peres, convocou todos os promotores do estado e determinou que entrassem na luta contra a dengue. Foi feito um documento com várias recomendações e os promotores se incubiram de passar a determinação aos municípios pelos quais são responsáveis.

A partir da recomendação, os prefeitos ficam responsáveis por fiscalizar a carga horária de todos os profissionais de saúde do Município, sejam do quadro efetivo dos Municípios, do Saúde da Família, ou com qualquer outro vínculo; garantir a completude das equipes de saúde da família, determinando inclusive que qualquer membro da equipe, especialmente agente de saúde ou agente de endemias que se encontre em desvio de função, volte para sua função originária, com o cumprimento completo de sua carga-horária de 40 horas semanais, não admitindo carga-horária reduzida; garantir que não haja interrupção dos serviços de vigilância epidemiológica, mediante atividade de campo dos agentes e informação à população acerca da necessidade de combate ao vetor transmissor; garantir a existência de insumo para o tratamento de pacientes suspeitos de dengue nas unidades de saúde, assim como de equipamentos necessários (tensiômetro aferido pelo INMETRO); garantir os insumos necessários aos exames de verificação de plaquetas e hematócrito; assegurar a capacitação dos profissionais de saúde dos municípios para atendimento dos casos suspeitos de dengue, por intermédio da secretaria estadual de saúde, informando à ela sempre que for contratado profissional não capacitado e a qualquer momento que houver necessidade de tal treinamento; informar aos profissionais de saúde dos acerca da necessidade de notificação dos casos de notificação compulsória.

As prefeituras também ficam determinadas a trabalhar em parceria com a população dando conhecimento às lideranças comunitárias sobre o fluxo de atendimento dos pacientes com suspeita de dengue de cada região, a fim de que, em casos de apresentação de sintomas em horário fora do período de funcionamento das unidades de saúde, as lideranças informem à população a unidade de saúde mais próxima habilitada para receber pacientes;informem à população acerca das formas de combate ao vetor, mediante campanhas educativas, através das emissoras de rádio existentes nos Municípios, da orientação aos professores, para que trabalhem a matéria nas escolas, bem como clubes de mães, associações comunitárias, centros de convivência ou quaisquer outros parceiros.

Além disso, caso seja necessário, os municípios devem contratar pessoal para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público; tomar as medidas administrativas e judiciais para que os agentes possam adentrar nos imóveis fechados, a fim de verificar a existência de foco e eliminá-lo. Nos lixões e aterros sanitários dos municípios devem ser tomados os cuidados necessários para que não existam focos do transmissor e que seja informado ainda os dias em que os municípios receberão os carros fumaçés, visto que os eles são eficientes no combate aos vetores transmissores adultos.

Para fazer a reccomendação, o Ministério Público se baseou nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Os promotores consideraram ainda o teor do artigo 196 da Carta Magna, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Os serviços de vigilância epidemiológica compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) mas, segundo a promotora de justiça Mariana Barbalho, a procuradoria Geral de Justiça considerou o princípio da integralidade da assistência, pelo qual as ações e serviços de saúde que integram o SUS devem ser garantidos ao usuário mediante conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. Na recomendação do Ministério Público, várias considerações foram levadas em conta.

Entre elas, a competência da direção municipal do SUS em executar serviços de vigilância epidemiológica e o papel do Município no Sistema Nacional de Vigilância em Saúde em registrar as doenças de notificação compulsória; o provimento da realização de exames laboratoriais voltados ao diagnóstico das doenças de notificação compulsória, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde; a captura de vetores e reservatórios, identificação e levantamento do índice de infestação; as ações de controle químico e biológico de vetores e de eliminação de criadouros; a gestão e a gerência dos sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal. Com relação às notificações, desde 2006, através da portaria SVS/MS nº 5, de 21 de fevereiro, a dengue é incluída entre as doenças de notificação compulsória e o Rio Grande do Norte a tem tratado também como de notificação imediata.

A promotoria adverte que o não cumprimento da recomendação implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis. Os municípios devem encaminhar à Promotoria de Justiça as informações pormenorizadas quanto a adoção das medidas administratrivas para o pleno atendimento da presente recomendação, ao final do prazo de dez dias. A promotora Mariana Barbalho disse não haver uma medida punitiva definida, mas que certamente serão adotadas, caso haja descumprimento. ‘‘Mas acreditamos que todos irão cumprir as determinações’’, declarou.

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